TJRO considera constitucional lei que obriga divulgação do Disque 100 em ônibus e locais públicos de Porto Velho

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por maioria de votos, que é constitucional a Lei Municipal nº 3.160/2024, que determina a divulgação de mensagens de combate à exploração sexual infantil em ônibus do transporte coletivo urbano e em estabelecimentos públicos e privados de Porto Velho.
A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (21) pelo Tribunal Pleno, que rejeitou o pedido de inconstitucionalidade feito pelo Município de Porto Velho. A administração alegava vício de iniciativa, argumentando que a norma teria invadido a competência privativa do prefeito ao interferir na organização e funcionamento da administração pública.
No entanto, o relator do caso, desembargador Francisco Borges, destacou que não houve afronta à autonomia do Executivo, já que a lei não cria ou altera a estrutura administrativa nem modifica o regime jurídico dos servidores. Segundo ele, a legislação trata de tema de interesse local e de proteção à infância, o que legitima sua aprovação pela Câmara Municipal.
A norma determina a veiculação da seguinte mensagem:
"Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie! Disque 100."
Essa divulgação deve ocorrer em ônibus urbanos, repartições públicas e também nos meios digitais e impressos vinculados ao município.
Por fim, o relator ressaltou que a lei não provoca desequilíbrio nos contratos de concessão do transporte público, afastando qualquer prejuízo econômico às empresas prestadoras do serviço.