TCE multa prefeitos de cinco municípios de Rondônia por descumprimento de determinações sobre contratos de lixo
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multas a cinco prefeitos por descumprimento de determinações relacionadas aos contratos de transporte de resíduos sólidos firmados por meio do Pregão Eletrônico nº 11/CIMCERO/2021 e da Ata de Registro de Preços nº 007/CIMCERO/2021. As penalidades somam R$ 53.460,00.
A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte de Contas no Acórdão APL-TC 00055/26, referente ao processo nº 02603/2022-TCE-RO, assinado eletronicamente em 6 de julho de 2026.
Foram penalizados os prefeitos João José de Oliveira (Nova União), Armando Bernardo da Silva (Seringueiras), Silvano Ascari Almeida (Cabixi), Sinésio José de Souza (Cerejeiras) e Osmy Toledo de Souza (Teixeirópolis).
Os gestores de Nova União e Seringueiras receberam multas individuais de R$ 24.300,00. Já os prefeitos de Cabixi, Cerejeiras e Teixeirópolis foram multados em R$ 1.620,00 cada.
O processo analisou a regularidade do pregão realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região Centro-Leste de Rondônia (CIMCERO), destinado à contratação de empresa especializada para o transporte de resíduos sólidos urbanos dos municípios consorciados.
A fiscalização do TCE teve início após indícios de que o contrato havia sido adjudicado à empresa MFM Soluções Ambientais, única participante da licitação, por valores superiores aos estimados.
Em decisão anterior, o Tribunal já havia determinado que os municípios não prorrogassem os contratos decorrentes da licitação enquanto as irregularidades fossem analisadas. No entanto, segundo o TCE, houve descumprimento da medida, resultando na aplicação das sanções.
Além das multas, a Corte renovou a determinação para que os atuais gestores — ou seus sucessores — comprovem, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão, que não houve prorrogação dos contratos vinculados ao Pregão Eletrônico nº 11/CIMCERO/2021 e à Ata de Registro de Preços nº 007/CIMCERO/2021. O objetivo é assegurar o cumprimento das decisões do Tribunal e a regularidade das contratações públicas.


