Refis Municipal 2026 oferece até 100
Os moradores de Porto Velho que possuem débitos com o município já podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal – Refis Municipal 2026. A iniciativa é coordenada pela Secretaria Municipal de Economia (Semec), em parceria com a Subprocuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e oferece condições especiais para a regularização de dívidas.
O programa contempla contribuintes, empresas e prestadores de serviços que possuam débitos municipais, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com ou sem exigibilidade suspensa e também com ou sem protesto em cartório.
Para aderir ao Refis, é obrigatório que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 e a Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD) de 2024 estejam devidamente quitados.
Conforme a modalidade de pagamento escolhida, o contribuinte pode obter descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 36 vezes.
Débitos que podem ser negociados
O Refis Municipal 2026 permite a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:
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Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
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Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
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Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRSD);
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Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);
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Taxas de uso de bem público;
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Taxas de poder de polícia;
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Taxas de averbação e desmembramento;
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Autos de infração, foros e demais créditos municipais.
Não podem ser incluídos no programa débitos decorrentes de dolo, fraude ou simulação, créditos resultantes da revogação de isenção ou imunidade tributária por irregularidades, bem como retenções, substituições tributárias e execuções fiscais que já possuam penhora suficiente para quitação da dívida.
Formas de pagamento e benefícios
No pagamento à vista, o contribuinte garante isenção total de multas e juros. Já no parcelamento, os descontos são progressivos, podendo chegar a até 50% de abatimento sobre juros e multas moratórios, com parcelamento em até 36 vezes.
O valor mínimo de cada parcela corresponde a 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente fixada em R$ 108,52. Para débitos de ISSQN, as multas de ofício e isoladas também recebem descontos, que variam conforme o número de parcelas. Os honorários sucumbenciais têm desconto de 50%, válido exclusivamente para pagamento à vista.
A adesão ao programa é confirmada mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela no ato da negociação. A Semec alerta que o atraso de três parcelas, consecutivas ou não, resulta no cancelamento do acordo, com o retorno da dívida ao valor original, descontando-se apenas os valores já pagos.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa devem ser regularizados junto à Procuradoria-Geral do Município, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 1044, Centro. Já os débitos não inscritos podem ser negociados diretamente na Semec, na Avenida Sete de Setembro, nº 744, Centro.


