MPF aciona Justiça para que Rondônia conclua tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

MPF aciona Justiça para que Rondônia conclua tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para obrigar o Estado de Rondônia a concluir o tombamento definitivo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), além de adotar medidas de proteção e conservação dos 366 quilômetros de trilhos, estações e demais bens que compõem o acervo histórico.

O MPF pede que o governo estadual, em conjunto com a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), apresente um plano de proteção e recuperação da ferrovia. A ação também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 6 milhões, a serem revertidos em projetos de valorização do patrimônio histórico.

A EFMM, que liga Porto Velho a Guajará-Mirim, é um dos principais símbolos da identidade rondoniense, presente inclusive no brasão oficial do estado. A ferrovia possui reconhecimento de proteção em níveis federal, estadual e municipal.
Em âmbito federal, o Iphan tombou parte do pátio ferroviário, trilhos, as Três Caixas d’Água e o Cemitério da Candelária por meio da Portaria nº 231/2007.

No entanto, segundo o MPF, o tombamento estadual — previsto na Constituição de Rondônia (1989) — tem apenas caráter provisório. De acordo com o órgão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige que o Poder Executivo estadual conclua um procedimento formal específico para validar o tombamento definitivo, conforme determina o Decreto-Lei nº 25/1937.

Apesar de a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel) afirmar que o tombamento já é definitivo, o MPF constatou que não houve o processo regular e que faltam ações concretas de preservação. O órgão também relatou dificuldade de diálogo com o governo estadual, que não compareceu a reuniões e apresentou respostas pouco objetivas durante o inquérito.

A Procuradoria destaca que a demora na formalização do tombamento contribui para o avanço do estado de abandono da ferrovia, que sofre há décadas com depredações, furtos e ocupações irregulares. Entre os casos apurados estão o roubo e venda de trilhos, o desmonte de pontes metálicas, a retirada de dormentes para uso em estradas e o abandono de locomotivas e equipamentos históricos.

O MPF solicita que a Justiça Federal:

  • Determine que o Estado de Rondônia instaure o processo administrativo em até 30 dias e conclua o tombamento definitivo da EFMM em um ano;
  • Ordene que União, Estado e Iphan apresentem, em 180 dias, um plano conjunto de proteção e restauração dos trilhos, locomotivas, estações e demais bens;
  • Condene os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos — R$ 1 milhão ao Estado e R$ 5 milhões à União e ao Iphan, de forma solidária.

Caso o tombamento definitivo abranja uma área menor que os 366 km originais, a União deverá recolher, em até um ano, os materiais não protegidos, garantindo o direito à moradia das famílias de baixa renda que vivem ao longo da ferrovia, com acompanhamento da Defensoria Pública da União e ciência do MPF.

A ação foi protocolada sob o número 1021827-30.2025.4.01.4100.