Homem é condenado a 21 anos de prisão por matar ex-cunhado para atingir ex-companheira em Espigão do Oeste

Homem é condenado a 21 anos de prisão por matar ex-cunhado para atingir ex-companheira em Espigão do Oeste
Crédito:Folha de Vilhena

Um homem foi condenado a 21 anos e 22 dias de prisão pelo assassinato do ex-cunhado, em um crime apontado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) como um caso de “violência vicária”. A sentença foi proferida na última quarta-feira (5), pelo Tribunal do Júri de Espigão do Oeste.

A condenação foi obtida pela 2ª Promotoria de Justiça do município. Em plenário, a promotora de Justiça Analice da Silva apresentou aos jurados as provas que, segundo o MPRO, demonstraram que o acusado teria cometido o homicídio com o objetivo de provocar sofrimento e atingir sua ex-companheira.

Conforme a denúncia, o crime aconteceu em março de 2025, após o fim do relacionamento. Mesmo submetido a uma Medida Protetiva de Urgência que determinava seu afastamento da ex-companheira e de familiares dela, o réu teria ido até a residência da família.

Ainda segundo a acusação, o homem atacou o irmão da ex-companheira com vários golpes de arma branca, utilizando-se da confiança da vítima e de uma abordagem inesperada. Para o Ministério Público, a ação foi motivada por vingança e ocorreu de forma a dificultar qualquer possibilidade de defesa.

Durante o julgamento, provas periciais e depoimentos de testemunhas foram apresentados para sustentar as acusações de premeditação, crueldade e ausência de chances de reação por parte da vítima.

Além do homicídio duplamente qualificado, pelos motivos torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, o réu também foi condenado por descumprimento de medida protetiva e coação no curso do processo.

As investigações apontaram ainda que, mesmo preso, o condenado teria utilizado outras pessoas para transmitir ameaças de morte à ex-companheira e a testemunhas. A intenção, segundo o MPRO, seria intimidar envolvidos no processo e dificultar o andamento da Justiça.

Pena ultrapassa 21 anos

Na definição da sentença, o Juízo Presidente do Tribunal do Júri estabeleceu 17 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio qualificado, 2 anos e 3 meses pelo descumprimento da medida protetiva e 1 ano, 3 meses e 22 dias pelo crime de coação no curso do processo.

Com a soma das penas, em concurso material, a condenação definitiva chegou a 21 anos e 22 dias de reclusão. O réu também foi condenado ao pagamento de 22 dias-multa e das custas processuais.