Início do período de declarações do Imposto de Renda 2025 está próximo

Início do período de declarações do Imposto de Renda 2025 está próximo

A Receita Federal informa que o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 terá início na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até 30 de maio.

Cronograma de disponibilização dos sistemas:

  • 13 de março: Disponibilização do programa gerador da declaração para preenchimento.
  • 17 de março: Início do recebimento das declarações pelo programa gerador.
  • 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida e do preenchimento e envio online pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".

A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento em relação às 43,2 milhões registradas em 2024.

Quem deve declarar:

São obrigados a apresentar a declaração aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Obtiveram rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200.000,00 no mesmo período.
  • Tiveram ganho de capital ou realizaram operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40.000,00.
  • Receberam, em qualquer mês de 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos cujo valor total excedia R$ 800.000,00.
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2024 e assim permaneceram até 31 de dezembro.

Para detalhes completos sobre quem deve declarar, consulte as orientações da Receita Federal.

Restituições:

As restituições serão realizadas conforme a data de envio da declaração, priorizando:

  1. Idosos com mais de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave.
  4. Professores.
  5. Demais contribuintes.

Além disso, quem optar por receber a restituição via PIX terá prioridade, desde que informe uma chave PIX vinculada ao seu CPF.

Para mais informações e orientações detalhadas, visite o site oficial da Receita Federal.