Justiça Eleitoral anula votos do Podemos por fraude à cota de gênero em Itapuã do Oeste (RO)

A Justiça Eleitoral anulou todos os votos recebidos pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador em Itapuã do Oeste (RO), após constatar fraude à cota de gênero. A decisão, proferida em primeira instância, também determinou a cassação dos mandatos de eleitos e suplentes da sigla e pode tornar seis pessoas inelegíveis por oito anos.
De acordo com a sentença, o partido teria registrado a candidatura de Alzenira Dantas Coelho de forma fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. A candidata obteve apenas seis votos, não arrecadou recursos, não prestou contas e não realizou atos de campanha, o que, segundo o juiz, caracteriza o uso irregular da cota.
Com a decisão, foram determinadas as seguintes medidas:
- Anulação de todos os votos recebidos pelo Podemos para vereador;
- Cassação dos mandatos dos eleitos e suplentes do partido;
- Recontagem dos votos no município;
- Inelegibilidade por 8 anos de seis envolvidos: Robson José Melo de Oliveira, Alzenira Dantas Coelho, Antônio Costa Sena, Raimundo Borges Filho, Márcio Lopes de Farias e Marleide Tenoria de Oliveira.
O vereador Robson José, único eleito pelo partido, é apontado como tendo participação direta na manutenção da candidatura irregular, mesmo após Alzenira ter solicitado sua retirada.
Apesar da decisão, os envolvidos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). No entanto, o juiz determinou que os efeitos da sentença sejam imediatos, o que permite a cassação dos mandatos e anulação dos votos mesmo durante a fase de recurso.
O magistrado destacou que o uso de candidaturas femininas apenas para “cumprir tabela” fere o propósito das cotas de gênero, que buscam garantir a efetiva participação das mulheres na política.
O que diz a defesa?
Em nota, a defesa dos envolvidos afirmou que irá recorrer da decisão. Os advogados alegam que ainda há divergências jurídicas sobre o que configura fraude à cota de gênero e que não existem provas suficientes para comprovar a intenção de burlar a lei. Segundo eles, as candidatas participaram legitimamente da campanha e demonstraram compromisso político.