MPRO orienta Seduc a reforçar regras sobre uso de nome social nas escolas de Rondônia

MPRO orienta Seduc a reforçar regras sobre uso de nome social nas escolas de Rondônia
Créditos: Folha de Vilhena

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) recomendou à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que reforce, em toda a rede estadual de ensino, a divulgação e o cumprimento das regras relacionadas ao uso do nome social por estudantes travestis e transexuais.

A recomendação foi expedida nesta quinta-feira (9/9) pelo Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc), em conjunto com os Núcleos Regionais de Educação do MPRO. A iniciativa busca garantir que as normas já existentes sejam conhecidas e corretamente aplicadas pelos profissionais responsáveis por matrícula, escrituração e atendimento aos estudantes.

A atuação envolve os núcleos regionais de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena, criados pela Resolução nº 9/2026/CSMP para ampliar a presença regional do Ministério Público na área educacional.

Regras para utilização do nome social

A recomendação tem como base normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO) que regulamentam o uso do nome social no ambiente escolar.

A Resolução CNE/CP nº 1/2018 estabelece que estudantes maiores de 18 anos podem solicitar diretamente o uso do nome social no momento da matrícula ou durante o ano letivo. Para menores de 18 anos, o pedido pode ser feito por meio dos representantes legais.

Em Rondônia, a regra foi incorporada à legislação estadual pela Resolução nº 1.332/2023-CEE/RO, que alterou a Resolução nº 1.209/2016-CEE/RO. A regulamentação estadual já previa a inclusão do nome social ao lado do nome civil nos documentos escolares internos.

Segundo o MPRO, a existência das normas e dos mecanismos administrativos não é suficiente sem que as equipes das escolas sejam devidamente orientadas sobre os procedimentos.

A própria Seduc informou ao Ministério Público que já disponibiliza campo para registro do nome social no Diário Eletrônico e nas fichas de matrícula, além de contar com formulário específico e orientações atualizadas no Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional.

Seduc terá prazo para divulgar orientações

Entre as medidas recomendadas pelo MPRO está a divulgação, no prazo de 30 dias, das normas para as 18 Superintendências Regionais de Educação e para as unidades escolares da rede estadual.

As orientações deverão abordar o direito ao uso do nome social, os procedimentos para solicitação, inclusão, alteração ou exclusão do registro, além das regras aplicáveis à matrícula, escrituração escolar, Diário Eletrônico e emissão de documentos.

A recomendação também determina que a Seduc assegure a ciência formal das orientações aos responsáveis pelas Superintendências Regionais, diretores, vice-diretores, secretários escolares e demais servidores envolvidos nos procedimentos de matrícula e escrituração.

O MPRO orienta ainda que a Secretaria mantenha disponíveis, em ambiente eletrônico institucional acessível às escolas e aos profissionais da educação, as normas, formulários, guias e demais orientações relacionadas ao tema.

Para a promotora de Justiça e coordenadora do Gaeduc, Luciana Ondei Rodrigues Silva, a atuação conjunta com os Núcleos Regionais de Educação contribui para ampliar a orientação às escolas e acompanhar a aplicação das normas nas diferentes regiões de Rondônia.

A recomendação também ressalta que os procedimentos devem ser realizados de forma a preservar a dignidade, a privacidade e o tratamento respeitoso dos estudantes.

A Seduc deverá informar ao MPRO, no prazo de 15 dias, se irá acolher as medidas recomendadas e quais providências serão adotadas. Em até 60 dias, a Secretaria deverá apresentar documentos que comprovem a execução das ações, incluindo os atos de divulgação, a ciência dos servidores e a disponibilização dos materiais de orientação.