Nova regra do Contran mantém procedimentos da Lei Seca e regulamenta uso de drogômetros

Nova regra do Contran mantém procedimentos da Lei Seca e regulamenta uso de drogômetros
Crédito:Rondônia em pauta

A nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecida pela Resolução nº 1.031/2026 e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18), mantém os procedimentos atualmente adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas fiscalizações da Lei Seca e cria normas para o uso de equipamentos destinados à detecção de drogas em motoristas.

Nas rodovias federais, a PRF continuará utilizando o etilômetro passivo como ferramenta de triagem. O equipamento permite identificar rapidamente uma possível presença de álcool durante a abordagem.

Quando houver indicação de consumo de bebida alcoólica, o motorista é encaminhado para o teste ativo, realizado por meio do sopro no bocal do etilômetro. Esse procedimento é utilizado para a constatação formal da alcoolemia, sendo mantido também o direito do condutor de solicitar um novo teste, conforme as regras aplicáveis.

Teste passivo não resulta em multa automática

A resolução deixa claro que o resultado do teste passivo, isoladamente, não é suficiente para aplicar uma multa.

O equipamento tem a função de apontar uma possível presença de álcool e orientar os agentes sobre a necessidade de dar continuidade à fiscalização. A confirmação da infração depende do teste ativo ou, conforme a situação, da constatação formal de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Drogômetros passam a ter regras específicas

Entre as novidades da Resolução nº 1.031/2026 está a regulamentação dos equipamentos utilizados para identificar substâncias psicoativas no organismo de condutores, conhecidos como drogômetros.

De acordo com a PRF, os equipamentos ainda não fazem parte de maneira contínua da frota operacional do órgão. A instituição, entretanto, já participou de testes e estudos relacionados à utilização dessa tecnologia.

Com a regulamentação, os órgãos de fiscalização passam a contar com critérios jurídicos e operacionais para futuras etapas, como aquisição dos equipamentos, capacitação dos agentes e eventual implantação dos drogômetros nas operações de trânsito.

Fiscalização de drogas não começa imediatamente

A publicação da nova resolução não significa que a PRF passará a aplicar imediatamente multas com base em drogômetros. A adoção da tecnologia dependerá de etapas como aquisição, treinamento e estruturação dos procedimentos necessários para sua utilização.

Já em relação à fiscalização de álcool, não há mudança prática imediata nas rodovias federais. As abordagens da Lei Seca continuam seguindo os procedimentos atualmente adotados pela PRF.