Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca e amplia normas para substâncias psicoativas

Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca e amplia normas para substâncias psicoativas
Créditos: Vilhena Notícias

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e da condução de veículos sob efeito de outras substâncias psicoativas. A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e passa a estabelecer critérios para triagem, reteste, uso de equipamentos e avaliação da capacidade psicomotora.

A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações do Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão validade 60 dias após a publicação, permitindo que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.

Nova etapa de triagem

As operações de fiscalização poderão contar com uma etapa inicial de triagem, utilizando pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá servir para autuar o motorista ou comprovar que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.

A norma também estabelece critérios para o uso desses equipamentos e regulamenta procedimentos que já são adotados em operações de fiscalização em diferentes estados e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Reteste e álcool residual

A regulamentação detalha as situações em que um novo teste deverá ser realizado, especialmente quando fatores técnicos ou operacionais possam comprometer a validade do resultado.

O reteste também poderá ser necessário para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida de nova avaliação antes de qualquer conclusão.

Fiscalização de outras substâncias

Além do álcool, a resolução regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas. A fiscalização poderá ser complementada pela análise de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A norma não estabelece um equipamento específico nem determina que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente, por si só, para caracterizar a infração. O objetivo é regulamentar mecanismos de fiscalização já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os equipamentos utilizados deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Avaliação dos sinais psicomotores

Quando a fiscalização for baseada na alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar no auto de infração ou em termo específico pelo menos dois sinais observados que indiquem a alteração.

A regulamentação mantém essa avaliação como um dos meios disponíveis para verificar a condição do condutor.

Fiscalização após acidentes

A nova regra determina que, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Nos acidentes com morte, deverá ser realizado exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança viária.

Recusa ao teste

A recusa do motorista em realizar o procedimento continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos nesses casos. A regulamentação também estabelece critérios para o registro das diferentes situações e prevê que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A para a mesma situação.

O que muda na prática?

A resolução não cria uma nova infração e também não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está na regulamentação dos procedimentos utilizados pelos agentes durante a fiscalização.

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para detectar álcool. Para outras substâncias psicoativas, poderão ser utilizados equipamentos específicos, desde que atendam aos requisitos de certificação estabelecidos pela norma.

Os novos equipamentos não serão obrigatórios imediatamente: sua utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos de fiscalização e da existência de dispositivos devidamente certificados.

A resolução também esclarece que os equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas apresentam resultado qualitativo, indicando a presença da substância, e não a quantidade ou concentração detectada.

Durante os 60 dias de adaptação previstos para as alterações do Anexo III, os órgãos de trânsito deverão continuar utilizando os códigos de enquadramento atualmente vigentes.