Servidor flagrado com 67 kg de cocaína em ambulância perde cargo público por decisão da Justiça
A Justiça determinou a perda da função pública de um servidor da Prefeitura de Guajará-Mirim condenado por utilizar uma ambulância oficial para transportar quase 70 quilos de cocaína. A decisão foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Rondônia e ainda cabe recurso.
O caso ganhou repercussão após a prisão do servidor, ocorrida em maio de 2022, durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim. Na ocasião, os agentes encontraram 67 quilos de cocaína escondidos no veículo oficial conduzido pelo acusado.
Além da esfera administrativa, o servidor já havia sido condenado criminalmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a sete anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Segundo os autos, a droga teria sido transportada da Bolívia para o Brasil.
Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que a condenação criminal comprovou de forma definitiva a autoria e a materialidade dos fatos, afastando qualquer dúvida sobre a conduta praticada pelo servidor.
Na sentença, o juiz Eduardo Abílio, titular da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, destacou que a improbidade administrativa vai além de uma simples irregularidade funcional, caracterizando-se pela má-fé e pela violação dos princípios que regem a administração pública.
Para o magistrado, o uso de um bem público para o transporte de entorpecentes demonstrou intenção deliberada de obter vantagem ilícita, configurando enriquecimento ilícito e afronta direta aos deveres do cargo exercido.
Com a decisão, o servidor perde o vínculo com a administração pública, além das demais penalidades previstas na condenação por improbidade administrativa.


