Ex-prefeita de Primavera de Rondônia é condenada por irregularidades em convênio para recuperação de estradas

Ex-prefeita de Primavera de Rondônia é condenada por irregularidades em convênio para recuperação de estradas
Crédito:Gazeta Rondônia

A 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, do Tribunal de Justiça de Rondônia, condenou a ex-prefeita de Primavera de Rondônia, Eloísa Helena Bertoletti, por irregularidades na execução de um convênio firmado para recuperação de estradas rurais no município. A decisão foi assinada no dia 9 de fevereiro de 2026 pelo juiz Kalleb Grossklauss Barbato. Cabe recurso.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e trata do Convênio nº 019/11/GJ/DER-RO, celebrado com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Segundo a sentença, houve pagamento integral do contrato, no valor de R$ 147 mil, embora laudo técnico apontasse execução parcial dos serviços, estimada em 61,21%, gerando diferença de R$ 57.027,30.

De acordo com o processo, o MPRO sustentou que, em 2011, os denunciados teriam autorizado o pagamento total por serviços considerados parcialmente executados. A denúncia foi recebida em maio de 2020, com realização de oitivas de testemunhas e interrogatórios. Ao final, o Ministério Público pediu a condenação dos réus, enquanto as defesas alegaram ausência de dolo, inexistência de prejuízo e execução dos serviços em trechos diferentes dos previstos inicialmente.

Na sentença, a ex-prefeita foi condenada com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. A pena definitiva foi fixada em 3 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a 12 salários mínimos.

Outros quatro réus — Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes e Adones Hoffmann — foram condenados por peculato, com penas de 2 anos, 10 meses e 8 dias de reclusão, também em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços e pagamento de cinco salários mínimos.

A empresária Elizângela Borges foi absolvida por insuficiência de provas, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

O magistrado concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade. Também determinou, após o trânsito em julgado, a perda do cargo ou função pública dos réus que ainda eventualmente ocupem função pública, além da comunicação à Justiça Eleitoral para os fins legais.

O pedido do Ministério Público para fixação de valor mínimo de reparação foi negado, sob o entendimento de que a questão já teria sido tratada na esfera cível.