Justiça proíbe distribuidora de combustíveis de transportar carga acima do limite em rodovias de Rondônia
A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a distribuidora Vibra Energia S.A. deixe de realizar o transporte de cargas com excesso de peso nas rodovias de Rondônia. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
A medida vale para todas as mercadorias e veículos que saírem das unidades da empresa ou de transportadoras contratadas, devendo respeitar os limites de peso previstos na legislação de trânsito.
A ação foi proposta pelo MPF após a identificação de diversas infrações relacionadas ao transporte de cargas acima do permitido. Segundo o órgão, a prática causa danos ao patrimônio público, acelera o desgaste das rodovias e aumenta os riscos de acidentes, comprometendo a segurança dos usuários.
A Justiça também determinou que o MPF apresente, no prazo de 15 dias, os documentos do inquérito civil que embasa a ação. Entre os registros constam dezenas de autuações aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Após a juntada dos documentos, a empresa terá 45 dias para apresentar esclarecimentos sobre cada ocorrência.
Além da proibição do transporte irregular, o processo ainda discute outros pedidos formulados pelo MPF, entre eles a aplicação de multas por cada operação realizada com excesso de peso, indenização por danos causados à malha rodoviária e compensação por danos morais coletivos.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou firmar um acordo com a empresa para adequação das atividades, mas não houve entendimento entre as partes. Uma audiência de conciliação também foi realizada durante o andamento do processo, sem que fosse alcançado um acordo.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores.


