MPF aciona mineradores na Justiça e pede recuperação ambiental após extração ilegal em Rio Crespo

MPF aciona mineradores na Justiça e pede recuperação ambiental após extração ilegal em Rio Crespo
Crédito:Rondônia em pauta

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra dois investigados por exploração mineral irregular em Rio Crespo, Rondônia. A medida busca responsabilizar os envolvidos pelos danos ambientais provocados pela atividade clandestina e garantir a recuperação da área degradada, além do ressarcimento pelos prejuízos causados ao patrimônio da União.

A ação tramita na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia e tem como base uma fiscalização realizada pela Polícia Militar Ambiental e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que identificou a extração ilegal de cassiterita e cascalho em uma área pública.

Durante a operação, os fiscais encontraram a atividade em funcionamento com o uso de uma escavadeira hidráulica. O maquinário foi apreendido, a área embargada e autos de infração foram lavrados pelos órgãos responsáveis.

Conforme laudos técnicos da Sedam, a exploração provocou a supressão de aproximadamente 6,23 hectares de vegetação nativa, além de alterar significativamente o relevo do terreno com a abertura de cavas destinadas à retirada e beneficiamento do minério.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que não havia autorização ou título minerário válido para a exploração da área.

Na ação, o MPF requer que os réus executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com acompanhamento dos órgãos ambientais, para recompor a vegetação e restaurar a área afetada.

O órgão também solicita a condenação dos investigados ao pagamento de indenização pelos danos ambientais e pela extração irregular dos minérios pertencentes à União. O valor referente aos prejuízos materiais será definido durante a fase de liquidação da sentença.

Além da recuperação ambiental, o Ministério Público pede que cada um dos réus seja condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, sustentando que a atividade ilegal causou impactos ao bioma amazônico e prejudicou interesses de toda a coletividade.

O MPF ressalta ainda que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a obrigação de reparar danos ambientais não prescreve.

Paralelamente à ação civil, os mesmos investigados respondem a uma ação penal na Justiça Federal. Eles foram denunciados por suposta usurpação de bens da União, extração mineral clandestina, desmatamento em área pública e impedimento da regeneração natural da vegetação, crimes previstos na legislação ambiental e mineral brasileira.

Segundo o Ministério Público Federal, as ações possuem finalidades distintas: enquanto a esfera criminal busca a responsabilização penal dos acusados, a ação civil tem como foco a reparação integral dos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público.