Justiça confirma cobrança de R$ 7,5 milhões contra ex-senador por desmatamento em Rondônia

Justiça confirma cobrança de R$ 7,5 milhões contra ex-senador por desmatamento em Rondônia
Créditos: Rondoniagora

A Justiça Federal de Rondônia manteve a cobrança de mais de R$ 7,5 milhões contra o ex-senador Ernandes Amorim por desmatamento ilegal de 34 hectares de floresta amazônica. A decisão rejeitou a tentativa do ex-parlamentar de anular a multa ambiental aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), a sentença foi proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. O juízo entendeu que a ação foi apresentada fora do prazo legal para contestação da cobrança.

O caso teve origem em 2007, quando o Ibama identificou a supressão irregular de vegetação em uma área de 34 hectares da floresta amazônica, incluindo trecho da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá.

Após a apuração dos fatos e análise das provas, o processo administrativo foi concluído em 2017, resultando na inscrição do débito em dívida ativa. Em março de 2019, a cobrança passou a tramitar na Justiça por meio de execução fiscal, quando o valor já superava R$ 7,5 milhões.

A ação para anular a cobrança foi ajuizada somente em dezembro de 2025. Ao analisar o pedido, a Justiça concluiu que o prazo para questionar judicialmente a multa havia se encerrado há mais de um ano.

Na decisão, o magistrado destacou que o prazo de cinco anos deve ser respeitado tanto pela Administração Pública para promover a cobrança judicial quanto pelo cidadão para contestar atos administrativos. Segundo o entendimento, admitir prazo indefinido para questionamentos comprometeria a segurança jurídica.

O processo é acompanhado pela AGU, por meio do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (Ecojud/NAP1). Na defesa apresentada à Justiça, a instituição sustentou a ocorrência da prescrição do direito de contestação, argumento acolhido pela sentença.

Além da questão processual, a AGU apresentou documentos que apontam a autoria do desmatamento, incluindo imagens de satélite, relatórios de vistoria e depoimentos. Também foram citados aspectos relacionados à capacidade econômica e ao histórico de ocupação de Ernandes Amorim na região de Ariquemes.

O processo tramita sob o número 1024642-97.2025.4.01.4100.