TJ-RO anula emenda que permitia governador exercer cargo à distância
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) declarou, nesta segunda-feira (3), a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 174/2025, que autorizava o governador do estado a exercer o mandato de forma remota, mesmo fora do território rondoniense. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal, com 12 votos favoráveis à procedência da ação, cinco pela interpretação conforme a Constituição e dois contrários.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta em junho pelo Partido Liberal (PL) contra a emenda promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO). A norma acrescentava os parágrafos 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição Estadual, permitindo ao governador manter o exercício do cargo por meios digitais e estabelecendo que a substituição pelo vice só ocorreria mediante manifestação expressa do próprio chefe do Executivo.
Na ação, o PL argumentou que a emenda violava o princípio da simetria federativa, ao contrariar o modelo de substituição automática do governador pelo vice, previsto no artigo 79 da Constituição Federal. O partido também apontou concentração excessiva de poder no Executivo e afronta aos princípios da separação dos poderes, da continuidade administrativa e do regime republicano.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade.
Com a decisão, o TJ-RO restabeleceu o modelo constitucional anterior, que determina a substituição imediata do governador pelo vice em casos de ausência, impedimento ou vacância temporária do cargo.


