Justiça de Rondônia condena integrantes de organização criminosa investigada na Operação Náufrago

Justiça de Rondônia condena integrantes de organização criminosa investigada na Operação Náufrago
Crédito:rondoniagora.com

A 1ª Vara de Tóxicos de Porto Velho condenou, no último dia 31 de agosto, dois integrantes de uma organização criminosa interestadual responsável por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e posse ilegal de armas.

O líder do grupo recebeu pena de 30 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 3 meses de detenção e multa superior a R$ 87 mil. Ele foi condenado por tráfico de drogas em duas ocasiões, participação em organização criminosa, lavagem de capitais e posse irregular de armas e munições. O segundo réu foi condenado por lavagem de dinheiro, com pena de 3 anos e 6 meses de prisão, substituída por restritivas de direitos, além de multa de R$ 550.

Segundo as investigações, a quadrilha utilizava empresas de fachada em São Paulo e Manaus para armazenar drogas e movimentar recursos ilícitos. A estrutura incluía transporte interestadual de cargas camufladas, escolta armada, uso de contas em nome de terceiros e aquisição de bens de luxo para disfarçar o lucro obtido com o tráfico.

As condenações decorrem da Operação Náufrago, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia. A investigação começou em 2021, após a apreensão de 400 quilos de cocaína em um caminhão na BR-364. A análise do celular do motorista levou à descoberta da rede criminosa, apontada como sendo comandada por um líder conhecido pelo codinome “Patrão Maike”.

O processo principal envolvia 20 acusados, mas foi desmembrado porque parte deles não havia sido localizada. Na decisão mais recente, foram julgados os dois últimos réus. O caso agora segue para o Tribunal de Justiça de Rondônia, que analisará eventuais recursos das defesas e do Ministério Público.

Em sentença anterior, referente aos autos nº 7045164-08.2022.8.22.0001, outros 11 integrantes já haviam sido condenados, com penas entre 4 anos e 10 meses e 24 anos e 6 meses de prisão. Outros 8 acusados foram absolvidos por falta de provas.