TJ-RO suspende greve na saúde por risco à população e determina multa a sindicatos; veja os detalhes

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) suspendeu a greve dos profissionais da saúde do Estado, prevista para começar nos próximos dias. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Miguel Monico Neto, da 2ª Câmara Especial, que apontou risco de danos irreparáveis à população, caso a paralisação fosse adiante.
Segundo o magistrado, a suspensão visa proteger o interesse público e a continuidade de serviços essenciais, como consultas, exames e cirurgias no sistema público de saúde. Ele ressaltou que, apesar de o direito à greve ser garantido pela Constituição, esse direito não é absoluto e pode ser limitado em atividades consideradas essenciais, conforme previsto na Lei nº 7.783/89 e em decisões do STF.
Greve foi considerada precipitada
O desembargador também considerou que a greve foi deflagrada de forma precipitada, sem o esgotamento das tentativas de negociação entre os sindicatos e o governo estadual. Ele destacou que a paralisação poderia causar acúmulo de atendimentos e agravamento da situação de pacientes, especialmente os que dependem exclusivamente da rede pública.
Serviços devem continuar e multas foram estipuladas
A decisão liminar determina a manutenção total dos serviços de saúde e impõe multas diárias em caso de descumprimento. Veja os principais pontos:
Sindicatos abrangidos:
- SIMERO (Sindicato dos Médicos)
- SINDERON (Sindicato dos Enfermeiros)
- SINTRAER (Sindicato dos Trabalhadores da Saúde)
Multas aplicadas:
- R$ 50 mil por dia para cada sindicato, limitada a R$ 1 milhão;
- R$ 2 mil por dia para cada dirigente sindical individualmente;
- R$ 200 por dia para cada servidor que aderir à greve.
Outras determinações do TJ-RO:
- Sem desconto salarial por enquanto: a decisão não autorizou, neste momento, o corte de ponto dos dias parados.
- Audiência de conciliação: o TJ-RO determinou que as partes participem de uma audiência no NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos).
- Citação dos sindicatos: as entidades foram citadas para apresentar defesa; se não o fizerem, podem ser declaradas reveles no processo.
- O magistrado também ressalvou a possibilidade de rever a decisão e ajustar os valores das multas, conforme o andamento do caso.