Em Rondônia, ex-vereador é condenado por falsidade ideológica e uso indevido de carro oficial
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu condenar Edivando Regis de Oliveira, ex-vereador de Jaru (RO), pelo crime de falsidade ideológica, após revisar a sentença que o havia declarado inocente na primeira instância. A segunda câmara criminal do TJRO tomou essa determinação por unanimidade ao avaliar um recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia.
A análise do caso ocorreu em uma sessão no dia 27 de fevereiro de 2026, sob a responsabilidade do desembargador Álvaro Kalix Ferro. O processamento do caso teve início na 1ª Vara Criminal da comarca de Jaru.
Conforme a denúncia, o ex-parlamentar forneceu informações enganosas ao pedir a utilização de um veículo oficial da Câmara Municipal de Jaru. Este pedido foi realizado em 17 de outubro de 2011, quando o vereador solicitou uma caminhonete da Casa Legislativa com a justificativa de que iria tratar de assuntos de interesse institucional da cidade.
No entanto, documentos apresentados no processo mostraram que a viagem realmente foi para que o vereador participasse de uma audiência no Juizado Especial de Cacoal, em um caso de natureza particular.
A denúncia foi aceita pela Justiça em abril de 2016. Durante a fase de instrução, várias testemunhas foram chamadas a depor, incluindo Gerson Gomes Gonçalves, que era o presidente da Câmara na época dos eventos, juntamente com o motorista da instituição, Isaías Costa Soares, e o advogado da Casa Legislativa, Silvio Fernando de Carvalho.
Em junho de 2025, o juiz Hugo Hollanda Soares havia declarado o ex-vereador inocente. Na sua decisão, o juiz considerou que não ficou provada uma intenção clara de cometer o crime, argumentando que a viagem poderia ter incluído atividades relacionadas ao seu mandato, além da audiência de caráter pessoal.
Após reavaliar a situação, os desembargadores do TJRO decidiram que o réu já tinha pleno conhecimento da audiência judicial no momento em que solicitou o uso do veículo oficial, além de não terem sido demonstrados compromissos oficiais que pudessem justificar a viagem institucional.
A câmara concluiu que a declaração feita no pedido de uso do carro tinha como finalidade conferir legalidade ao uso do bem público para benefício pessoal, configurando, assim, a falsidade ideológica.
Com essa nova determinação, a pena foi estabelecida no mínimo previsto pela legislação, com um acréscimo de um sexto devido ao fato de que o réu ocupava um cargo público na época. A penalidade foi posteriormente convertida em penas restritivas de direitos.
A decisão também contempla a possibilidade de se analisar uma eventual prescrição do caso, levando em conta o intervalo entre os eventos ocorridos em 2011 e o julgamento do recurso.


