MPF e MPRO acionam Justiça para garantir energia em comunidades isoladas de Rondônia
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressaram com uma ação civil pública na Justiça Federal para evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica em comunidades isoladas do estado. A medida busca assegurar a continuidade do serviço para cerca de 9 mil moradores de regiões ribeirinhas, quilombolas e rurais que não são atendidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).
A ação foi protocolada na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia e tem como rés a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a empresa Brasil Bio Fuels (BBF) e a Energisa Rondônia.
Segundo o Ministério Público, o problema já afeta diretamente comunidades localizadas em municípios como Porto Velho, Guajará-Mirim, São Francisco do Guaporé, Chupinguaia, Alta Floresta d’Oeste e Presidente Médici. O documento aponta que as frequentes interrupções no fornecimento de energia vêm comprometendo serviços essenciais, incluindo atendimentos de saúde, vacinação, abastecimento de água e funcionamento de escolas.
Na ação, o MPF afirma que a empresa BBF enfrenta dificuldades financeiras, encontra-se em recuperação judicial e não estaria conseguindo manter compromissos básicos necessários para operação das usinas termelétricas responsáveis pela geração de energia nessas localidades. Entre os problemas relatados estão atrasos em pagamentos de fornecedores, dificuldades logísticas para abastecimento de combustível e manutenção de equipamentos.
O Ministério Público também sustenta que a ANEEL já tinha conhecimento do risco de colapso energético desde 2024, mas que não houve adoção de medidas eficazes por parte da agência reguladora e da União para evitar a crise.
Diante da situação, MPF e MPRO pedem que a Justiça determine medidas emergenciais para garantir o fornecimento de energia, incluindo a substituição temporária da BBF pela Energisa Rondônia, conforme previsto no Decreto nº 12.054/2024, até que seja realizada nova licitação para definição definitiva da operação do serviço.
Além da solução imediata, os órgãos ministeriais requerem que União e ANEEL apresentem um plano concreto para integrar definitivamente essas comunidades ao Sistema Interligado Nacional, reduzindo a dependência dos sistemas isolados e evitando novos episódios de apagão.
Para o Ministério Público, a crise energética representa não apenas um problema contratual, mas também uma violação de direitos fundamentais das populações afetadas, especialmente no acesso à saúde, educação, água potável e dignidade humana.
O pedido de tutela de urgência aguarda análise da Justiça Federal. Caso a liminar seja concedida, as medidas poderão ser implementadas imediatamente para evitar novos cortes de energia nas comunidades atingidas.


