Engenheiro é condenado em Rondônia por acumular três cargos públicos simultaneamente
Um engenheiro civil, que não teve a identidade revelada, foi condenado pela Justiça de Rondônia por exercer ilegalmente três cargos públicos ao mesmo tempo. Ele tentou reverter a decisão e encerrar o caso por prescrição, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).
De acordo com o processo, o profissional atuou simultaneamente nas prefeituras de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste entre os anos de 2011 e 2014, prática proibida pela legislação.
A Justiça determinou a devolução de R$ 148.437,81 aos cofres públicos, valor atualizado até maio de 2024, referente aos prejuízos causados. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Especial do TJ-RO, confirmando a sentença da 2ª Vara Cível de Ariquemes.
A defesa alegou cerceamento de defesa, argumentando que não houve oportunidade adequada para apresentação de provas. No entanto, o relator do caso, desembargador Hiram Marques, considerou que o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação. Sobre a prescrição, o tribunal ressaltou que não há prazo limite para exigir a devolução de valores desviados do erário.
Segundo os autos, em 2011 o engenheiro ocupava um cargo efetivo em Cacaulândia, com carga horária de 20 horas semanais, e, ao mesmo tempo, exercia um cargo comissionado em Jaru, com jornada de 40 horas semanais.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) identificou 152 registros de sobreposição de horários entre os dois vínculos, o que indicaria incompatibilidade de jornadas e impossibilidade de deslocamento entre os municípios.
Já em 2014, ele manteve o cargo em Cacaulândia no período da tarde e passou a atuar também em Ouro Preto do Oeste pela manhã. Conforme o MP-RO, o trajeto entre as cidades levaria cerca de 2 horas e 12 minutos, tornando inviável encerrar o expediente às 13h30 em uma cidade e iniciar às 14h em outra.


