Justiça condena Caixa Econômica Federal a pagar mais de R$ 5,7 milhões a bancário em Rondônia
A Justiça do Trabalho em Rondônia determinou que a Caixa Econômica Federal pague R$ 5.775.649,32 a um gerente-geral diagnosticado com LER/DORT e transtornos relacionados à saúde mental. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia.
Empregado da instituição há mais de 15 anos, o bancário relatou ter sido submetido a jornadas prolongadas, metas consideradas abusivas, cobranças constantes, pressão psicológica e situações de assédio moral. O processo também apontou exposição contínua a riscos ergonômicos e a movimentos repetitivos, fatores que contribuíram para o desenvolvimento das doenças ocupacionais.
Laudo pericial reconheceu o nexo causal e concausal entre as enfermidades e as atividades desempenhadas no banco, atestando incapacidade permanente e parcial para o exercício da função bancária.
A sentença fixou o pagamento de pensão mensal convertida em parcela única, além de indenização por danos morais. Com a liquidação, o valor devido ao trabalhador chegou a R$ 5.775.649,32. Considerando honorários advocatícios e custas processuais, o montante total ultrapassa R$ 6,3 milhões.
Na decisão, o magistrado destacou que a instituição financeira não comprovou a adoção efetiva de medidas preventivas, como a implementação adequada do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da Análise Ergonômica do Trabalho.
A ação judicial foi conduzida por advogados do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do sindicato.


