Júri condena três réus por assassinato de jardineiro morto a tiros em Vilhena

Júri condena três réus por assassinato de jardineiro morto a tiros em Vilhena
Crédito:Rondônia em pauta

O Tribunal do Júri de Vilhena condenou três dos quatro réus julgados pelo assassinato do jardineiro **Flávio Rodrigo Mendes, de 47 anos**, morto a tiros no bairro Cristo Rei. O julgamento, realizado na quarta-feira (9), também analisou a tentativa de homicídio contra Hugo Henrique Evangelista Dias**, que estava com Flávio no momento do ataque e sobreviveu.

A sentença foi proferida em plenário pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva. Foram julgados Luiz Victor Portilho Mendes Pinheiro, Marcos Vinícius Moreira Araújo, Maycon Willian Freitas Lima e Geovani Nunes da Silva.

Segundo a decisão, Flávio foi atingido por dez disparos de arma de fogo, sendo dois deles no rosto, e morreu no local. Hugo também foi baleado e sofreu ferimentos que o deixaram incapacitado para suas atividades habituais por período superior a 30 dias.

Dois réus são condenados pelos homicídios

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos homicídios consumado e tentado atribuídos a Luiz Victor e Marcos Vinícius. As teses de negativa de autoria foram rejeitadas e, no caso de Marcos, também foi afastada a alegação de participação de menor importância.

As condenações pelos homicídios consideraram três qualificadoras: motivo torpe, recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito.

Conforme a sentença, o crime estaria relacionado a disputas envolvendo compra e venda de drogas, dívidas decorrentes do consumo de entorpecentes e conflitos entre facções criminosas.

Luiz Victor recebe pena de 28 anos e 10 meses

Luiz Victor foi condenado por homicídio triplamente qualificado contra Flávio, tentativa de homicídio triplamente qualificada contra Hugo, tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito.

A pena foi fixada em 28 anos e 10 meses de reclusão, além de 610 dias-multa, em regime inicial fechado.

A sentença aponta, entre outros elementos considerados na dosimetria, que Luiz teria atuado como executor dos homicídios.

Ele foi absolvido das acusações de associação para o tráfico e associação criminosa por insuficiência de provas.

Marcos Vinícius é condenado a 27 anos e 8 meses

Marcos Vinícius também foi condenado pelos homicídios contra Flávio e Hugo, além dos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito.

A pena total ficou em 27 anos e 8 meses de reclusão, mais 610 dias-multa, em regime inicial fechado.

Segundo a sentença, Marcos é reincidente e teria levado o executor até o local do crime, além de auxiliá-lo na fuga após o ataque.

Assim como Luiz Victor, ele foi absolvido das acusações de associação para o tráfico e associação criminosa.

Maycon é condenado por tráfico e posse de arma

Maycon Willian Freitas Lima não foi condenado pelos homicídios. Os jurados o consideraram culpado pelos crimes de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito.

A pena foi estabelecida em 10 anos de reclusão e 611 dias-multa, também em regime inicial fechado.

Maycon foi absolvido das acusações de associação para o tráfico e associação criminosa. A sentença registra ainda que ele é reincidente.

Geovani é condenado por tráfico e absolvido de outras acusações

Já Geovani Nunes da Silva recebeu uma condenação diferente. Ele foi considerado culpado pelo crime de tráfico de drogas e condenado a 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Os jurados não reconheceram materialidade e autoria em relação à acusação de posse de arma de fogo de uso restrito, resultando na absolvição nesse crime.

Geovani também foi absolvido das acusações de associação para o tráfico e associação criminosa.

A sentença registra que os quatro réus foram absolvidos das acusações de associação para o tráfico e associação criminosa por insuficiência de provas.

Três condenados continuam presos

A Justiça negou a Luiz Victor, Marcos Vinícius e Maycon o direito de recorrer em liberdade. Os três já estavam presos durante a tramitação do processo e permanecerão custodiados após as condenações, conforme determinação para execução provisória das penas.

Para Geovani, que já se encontrava em liberdade, foi mantido o direito de recorrer nessa condição.

A sentença também estabeleceu multas de R$ 30.866,00 para Luiz Victor, R$ 30.866,00 para Marcos Vinícius, R$ 30.916,60 para Maycon e R$ 30.360,00 para Geovani.

O julgamento foi encerrado com a publicação da sentença em plenário, quando os presentes foram considerados oficialmente intimados da decisão.