TRE-RO reconhece inelegibilidade e indefere registro de Ezequiel Neiva para deputado federal

TRE-RO reconhece inelegibilidade e indefere registro de Ezequiel Neiva para deputado federal
Crédito:Rondônia em pauta

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do registro de candidatura de Ezequiel Neiva (PL) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10), durante a 66ª Sessão Plenária Ordinária da Corte.

A relatora do processo, juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, votou pelo reconhecimento da inelegibilidade do candidato e pelo consequente indeferimento do registro. Os demais integrantes do Tribunal acompanharam o entendimento, formando decisão unânime.

Ezequiel Neiva, cujo nome civil é Isequiel Neiva de Carvalho, havia sido registrado pelo Partido Liberal (PL) com o número 2280 para disputar uma das vagas de deputado federal por Rondônia.

Defesa teve preliminar rejeitada

Antes da análise do mérito, o colegiado rejeitou, também por unanimidade, uma preliminar apresentada pela defesa do candidato. Em seguida, os magistrados passaram à análise das impugnações apresentadas contra o registro.

O processo teve origem em duas ações de impugnação. Uma foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e outra pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB). As duas manifestações questionaram a possibilidade de Ezequiel Neiva disputar as eleições diante de uma condenação por improbidade administrativa.

Ministério Público apontou impedimento eleitoral

O Ministério Público Eleitoral sustentou que o candidato estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo a Procuradoria, Ezequiel Neiva foi condenado por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, com imposição de suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.

A decisão do TJRO foi posteriormente mantida após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados no processo, em 30 de julho de 2026.

Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, a condenação envolve lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro, circunstâncias que atenderiam aos requisitos previstos na legislação eleitoral para caracterizar a inelegibilidade.

O PSB também pediu o indeferimento do registro e o reconhecimento da inelegibilidade. O partido solicitou ainda restrições relacionadas ao recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário durante a tramitação do processo.

Condenação envolve caso relacionado ao DER

A discussão eleitoral tem origem em uma ação civil pública de improbidade administrativa envolvendo irregularidades relacionadas ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER/RO) e à Construtora Ouro Verde.

Na época dos fatos analisados pela Justiça, Ezequiel Neiva ocupava o cargo de diretor-geral do DER/RO.

Em outubro de 2025, a 1ª Câmara Especial do TJRO deu parcial provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público e condenou Ezequiel por ato doloso de improbidade administrativa, com base nos artigos 10, incisos I, VII e XII, e 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992.

Entre as penalidades aplicadas esteve a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Conforme argumentado na ação eleitoral, a condenação está relacionada à atuação de Ezequiel em um procedimento que resultou em um acordo arbitral posteriormente considerado nulo pela Justiça. O caso envolveu valores pagos à Construtora Ouro Verde.

Ainda segundo o Ministério Público Eleitoral, a decisão do TJRO apresenta os elementos necessários para o reconhecimento da inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.

Defesa contestou aplicação da inelegibilidade

Durante o processo, a defesa de Ezequiel Neiva argumentou que a condenação imposta pelo TJRO não preencheria os requisitos necessários para impedir sua candidatura.

Os advogados sustentaram que a decisão estadual não teria condenado o candidato com base no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo que trata do enriquecimento ilícito. A defesa também afirmou que a decisão não teria reconhecido que Ezequiel recebeu pessoalmente qualquer vantagem patrimonial indevida.

Outro argumento apresentado foi de que o benefício econômico citado no processo teria sido recebido pela Construtora Ouro Verde e por seu representante. Segundo a defesa, ambos foram responsáveis pela devolução de R$ 18,5 milhões aos cofres públicos.

Os advogados também sustentaram que não caberia à Justiça Eleitoral presumir a existência de enriquecimento ilícito por parte do candidato.

Candidatura é indeferida pelo TRE-RO

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o colegiado do TRE-RO acompanhou integralmente o voto da relatora e reconheceu, por unanimidade, a inelegibilidade de Ezequiel Neiva, indeferindo o registro de sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2026.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral representa uma mudança em relação ao posicionamento divulgado anteriormente pela defesa do candidato, que havia afirmado que a condenação do TJRO não impediria sua elegibilidade e que Ezequiel poderia manter sua pré-candidatura.

Com o julgamento do TRE-RO, o registro da candidatura foi indeferido pela Corte Regional, cabendo à defesa avaliar as medidas judiciais possíveis contra a decisão.