Justiça dá 30 dias para Prefeitura de Pimenteiras do Oeste implantar piso salarial de agentes de saúde

Justiça dá 30 dias para Prefeitura de Pimenteiras do Oeste implantar piso salarial de agentes de saúde
Crédito:Rondoniaovivo.com

O juiz Paulo Juliano Roso Teixeira, da 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras, determinou que o município de Pimenteiras do Oeste cumpra, no prazo de 30 dias, a obrigação de implantar o piso nacional dos agentes comunitários de saúde. A medida beneficia as servidoras Aureni Messias Nunes, Girlene Santos Lopes e Luciene Alves de Souza, cujos direitos já foram reconhecidos judicialmente em decisões de primeira e segunda instância.

Na decisão, o magistrado ordena que o ofício seja encaminhado à Prefeitura, acompanhado de cópias da sentença e do pedido de cumprimento, conforme estabelece o artigo 12 da Lei nº 12.153/2009. O juiz também alerta que, em caso de descumprimento da ordem, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público para apuração de possível crime.

Trecho da decisão:

“Solicite-se, mediante ofício, à autoridade requerida o cumprimento da obrigação de fazer imposta, no prazo de 30 dias, instruindo o expediente com cópia da sentença e do pedido de cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de remessa de cópias ao Ministério Público para apuração de crime em caso de descumprimento.”

Além da obrigação de implantar o piso, o juiz tratou também da parte financeira da ação, relativa à execução de valores devidos. Ele destacou que, como se trata de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não haverá cobrança de honorários advocatícios contra o município, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1190.

A decisão representa mais um passo no reconhecimento e cumprimento dos direitos dos agentes comunitários de saúde, cuja valorização salarial está garantida por lei federal.