Justiça dá 30 dias para Prefeitura de Pimenteiras do Oeste implantar piso salarial de agentes de saúde

O juiz Paulo Juliano Roso Teixeira, da 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras, determinou que o município de Pimenteiras do Oeste cumpra, no prazo de 30 dias, a obrigação de implantar o piso nacional dos agentes comunitários de saúde. A medida beneficia as servidoras Aureni Messias Nunes, Girlene Santos Lopes e Luciene Alves de Souza, cujos direitos já foram reconhecidos judicialmente em decisões de primeira e segunda instância.
Na decisão, o magistrado ordena que o ofício seja encaminhado à Prefeitura, acompanhado de cópias da sentença e do pedido de cumprimento, conforme estabelece o artigo 12 da Lei nº 12.153/2009. O juiz também alerta que, em caso de descumprimento da ordem, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público para apuração de possível crime.
Trecho da decisão:
“Solicite-se, mediante ofício, à autoridade requerida o cumprimento da obrigação de fazer imposta, no prazo de 30 dias, instruindo o expediente com cópia da sentença e do pedido de cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.153/2009, sem prejuízo de remessa de cópias ao Ministério Público para apuração de crime em caso de descumprimento.”
Além da obrigação de implantar o piso, o juiz tratou também da parte financeira da ação, relativa à execução de valores devidos. Ele destacou que, como se trata de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não haverá cobrança de honorários advocatícios contra o município, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1190.
A decisão representa mais um passo no reconhecimento e cumprimento dos direitos dos agentes comunitários de saúde, cuja valorização salarial está garantida por lei federal.