Mais de 1,9 mil detentos não retornam aos presídios após saída temporária de Natal no Brasil
Ao final de 2025, mais de 48 mil presos em todo o Brasil foram beneficiados com a saída temporária de Natal, concedida a detentos que cumprem pena no regime semiaberto. Desse total, cerca de 46,3 mil retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, enquanto aproximadamente 1,9 mil não se reapresentaram, passando a ser considerados foragidos.
O número representa cerca de 4% do total de presos liberados. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo portal g1, com base em informações enviadas por 17 estados e o Distrito Federal. Minas Gerais não informou os números relativos à liberação e retorno de detentos.
O levantamento apontou ainda que oito estados — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — não concedem o benefício da saída temporária. Entre os estados que adotam a medida, o Rio de Janeiro registrou o maior percentual de não retorno: 14% dos detentos liberados, o equivalente a 269 presos. Entre eles, há integrantes de facções criminosas e ao menos cinco considerados de alta periculosidade.
Outras unidades federativas também apresentaram índices elevados. Na Bahia e no Pará, 8% dos presos beneficiados não retornaram. São Paulo concentrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 detentos não voltaram entre os 29,2 mil liberados, o que corresponde a 4%. Já o Tocantins foi o único estado onde todos os 177 presos contemplados com a saída temporária retornaram aos presídios.
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento. Para detentos primários, é exigido o cumprimento de pelo menos um sexto da pena; para reincidentes, um quarto. O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou praticados com violência, como homicídios.
Em 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e outras atividades de ressocialização, restringindo o benefício apenas a presos que saem para estudar ou participar de cursos profissionalizantes. A proposta chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.
A nova legislação, no entanto, não atinge presos condenados antes de sua promulgação, o que mantém a validade da saída temporária para parte da população carcerária.
Um dos casos que chamou atenção foi o do traficante Marco Aurélio Martinez, conhecido como “Bolado”, que não retornou após a saída temporária no Rio de Janeiro. Ele possui histórico de tentativas de fuga, incluindo uma ação frustrada com helicóptero e a escavação de um túnel em unidade prisional.
Entre os 259 foragidos registrados no estado, 150 teriam ligação com o Comando Vermelho (CV), 39 com o Terceiro Comando Puro (TCP), 23 com a facção Amigo dos Amigos (ADA), enquanto 46 declararam não possuir vínculo com organizações criminosas.


