Mais de 1,9 mil detentos não retornam aos presídios após saída temporária de Natal no Brasil

Mais de 1,9 mil detentos não retornam aos presídios após saída temporária de Natal no Brasil

Ao final de 2025, mais de 48 mil presos em todo o Brasil foram beneficiados com a saída temporária de Natal, concedida a detentos que cumprem pena no regime semiaberto. Desse total, cerca de 46,3 mil retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, enquanto aproximadamente 1,9 mil não se reapresentaram, passando a ser considerados foragidos.

O número representa cerca de 4% do total de presos liberados. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo portal g1, com base em informações enviadas por 17 estados e o Distrito Federal. Minas Gerais não informou os números relativos à liberação e retorno de detentos.

O levantamento apontou ainda que oito estados — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — não concedem o benefício da saída temporária. Entre os estados que adotam a medida, o Rio de Janeiro registrou o maior percentual de não retorno: 14% dos detentos liberados, o equivalente a 269 presos. Entre eles, há integrantes de facções criminosas e ao menos cinco considerados de alta periculosidade.

Outras unidades federativas também apresentaram índices elevados. Na Bahia e no Pará, 8% dos presos beneficiados não retornaram. São Paulo concentrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 detentos não voltaram entre os 29,2 mil liberados, o que corresponde a 4%. Já o Tocantins foi o único estado onde todos os 177 presos contemplados com a saída temporária retornaram aos presídios.

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento. Para detentos primários, é exigido o cumprimento de pelo menos um sexto da pena; para reincidentes, um quarto. O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou praticados com violência, como homicídios.

Em 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e outras atividades de ressocialização, restringindo o benefício apenas a presos que saem para estudar ou participar de cursos profissionalizantes. A proposta chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.

A nova legislação, no entanto, não atinge presos condenados antes de sua promulgação, o que mantém a validade da saída temporária para parte da população carcerária.

Um dos casos que chamou atenção foi o do traficante Marco Aurélio Martinez, conhecido como “Bolado”, que não retornou após a saída temporária no Rio de Janeiro. Ele possui histórico de tentativas de fuga, incluindo uma ação frustrada com helicóptero e a escavação de um túnel em unidade prisional.

Entre os 259 foragidos registrados no estado, 150 teriam ligação com o Comando Vermelho (CV), 39 com o Terceiro Comando Puro (TCP), 23 com a facção Amigo dos Amigos (ADA), enquanto 46 declararam não possuir vínculo com organizações criminosas.