Cerejeiras: TCE suspende processo de R$ 21 milhões por irregularidades em chamamento público

Cerejeiras: TCE suspende processo de R$ 21 milhões por irregularidades em chamamento público

Tribunal identificou indícios de terceirização indevida de 474 vagas e descumprimento de recomendações técnicas; prefeito é notificado
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de um processo administrativo da Prefeitura de Cerejeiras, estimado em R$ 21 milhões, devido à identificação de graves irregularidades.
A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Francisco Carvalho da Silva, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou ilegalidades no Chamamento Público nº 003/2025 (Processo Administrativo nº 1-2186/2025).
O processo tinha como objetivo selecionar uma empresa para firmar Termo de Parceria com o município, visando a execução de atividades, eventos, consultorias e outros serviços técnicos em diversas áreas da administração pública.
Segundo o MPC, o chamamento previa a contratação indireta de 474 profissionais, o que configura possível terceirização indevida de atividades finalísticas, violando princípios constitucionais e regras de ingresso no serviço público. Além disso, o órgão destacou vícios formais no procedimento, que comprometem sua legalidade.
O Ministério Público de Contas também ressaltou que a Prefeitura ignorou recomendações do Controle Interno e da Procuradoria-Geral do Município, que alertaram para a necessidade de ajustes no edital. Embora o parecer jurídico da PGM tenha declarado formalmente regular o processo, foi feito o alerta de que o objeto poderia representar uma burla ao concurso público, caso não fosse adequado.
Outro ponto que chamou atenção foi a celeridade atípica com que o processo tramitou. Diversos atos — como a autorização para prosseguimento, juntada do termo de referência, elaboração do edital e emissão de parecer — foram realizados em um único dia, o que levantou suspeitas sobre a lisura do procedimento.
Diante dos fatos, o TCE determinou a imediata suspensão do certame e concedeu um prazo de cinco dias para que o prefeito Sinésio José de Souza comprove o cumprimento da decisão, sob pena de multa coercitiva, além de outras sanções legais, como multa diária por omissão da administração.