Justiça garante tratamento a adolescente vítima de trabalho infantil em fazenda de Rondônia
Um adolescente de 15 anos, vítima de acidente de trabalho enquanto exercia atividade proibida para menores de idade em uma fazenda de Rondônia, teve assegurado pela Justiça o direito ao tratamento médico especializado custeado pelo empregador. A decisão também anulou o pedido de demissão apresentado pelo pai do jovem, que deixou o emprego para acompanhar o filho durante a recuperação.
O caso foi acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC). Segundo o órgão, o adolescente atuava no manejo de gado na propriedade rural, atividade considerada de alto risco e proibida para menores de 18 anos pela legislação brasileira.
Durante o trabalho, o jovem sofreu um acidente que resultou em uma fratura na perna. Com a evolução do quadro, ele desenvolveu osteomielite crônica, uma infecção óssea grave que exige tratamento contínuo, acompanhamento especializado e pode provocar sequelas permanentes, incluindo o risco de amputação.
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a existência de vínculo empregatício do adolescente e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários correspondentes. A sentença também responsabilizou o empregador pelo acidente, obrigando-o a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e custear integralmente o tratamento médico necessário.
No entanto, a discussão sobre o pedido de demissão do pai do adolescente foi levada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O MPT argumentou que o trabalhador pediu desligamento em meio ao desespero de acompanhar o filho hospitalizado, situação que comprometeu sua livre manifestação de vontade.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRT da 14ª Região reconheceu que o pedido de demissão ocorreu em "estado de perigo", diante da intensa pressão emocional vivida pelo empregado. Com isso, os desembargadores declararam a nulidade do desligamento e reformaram parcialmente a decisão de primeira instância.
Além de garantir a continuidade do tratamento em unidade hospitalar especializada de Porto Velho, a decisão assegurou cobertura para exames, internações, cirurgias, medicamentos e todos os procedimentos indispensáveis à recuperação do adolescente.
O Ministério Público do Trabalho reforçou que atividades como manejo e condução de rebanhos integram a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil e são proibidas para menores de 18 anos. O órgão destaca que crianças e adolescentes submetidos ilegalmente ao trabalho têm garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação brasileira.
O caso volta a chamar atenção para a necessidade de combater o trabalho infantil e fortalecer ações de prevenção, especialmente em atividades rurais de alto risco, assegurando proteção integral a crianças e adolescentes.


