Justiça condena prefeita de Pimenteiras do Oeste e marido por nepotismo

Justiça condena prefeita de Pimenteiras do Oeste e marido por nepotismo
Crédito:Rondoniaovivo.com

A prefeita de Pimenteiras do Oeste, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, reeleita em 2024, e seu marido, Sérgio Maurício de Souza Alves, foram condenados por improbidade administrativa pela 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras (RO). A decisão foi proferida no dia 28 de julho de 2025 pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO).

A ação teve início após a nomeação de Sérgio Alves para o cargo comissionado de Secretário – Chefe de Gabinete da Prefeitura, mesmo sem qualificação técnica adequada e em desacordo com parecer jurídico do próprio Executivo municipal, além de recomendação contrária do MPRO. Sérgio, que possui apenas o ensino fundamental incompleto, foi nomeado para o cargo em três ocasiões, sendo a mais recente em 2019, quando a prefeita assinou o Decreto PMPO nº 216/2019.

Mesmo após alertas formais do MPRO e exoneração anterior do cargo, Sérgio voltou a ser nomeado inclusive em 2021, quando a ação judicial já tramitava.

Em sua defesa, o casal alegou que o cargo era de natureza política e que não houve má-fé nem prejuízo ao erário. O MPRO, entretanto, citou a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que veda a prática de nepotismo sem justificativa técnica ou legal.

O juiz entendeu que a documentação anexada ao processo era suficiente para comprovar a irregularidade e rejeitou a necessidade de prova oral. A sentença determinou:

  • Multa civil equivalente a dez vezes o valor do último salário recebido por Sérgio Alves;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos;
  • Nulidade do decreto de nomeação;
  • Confirmação da liminar que afastou o servidor do cargo.

A decisão foi fundamentada nos artigos 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não houve condenação em custas ou honorários, conforme o artigo 18 da Lei nº 7.347/1985. A sentença ainda cabe recurso.