STJ mantém condenação de Ivo Cassol por improbidade; ex-governador segue inelegível até 2030

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, por improbidade administrativa. A decisão foi proferida em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (8) e relatada pelo ministro Sérgio Kukina, no processo AREsp 2713457/RO.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), com manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF), e trata de fraudes em processos licitatórios ocorridas durante a gestão de Cassol, consideradas pela Justiça como prática reiterada e dolosa — requisito exigido pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as penalidades aplicadas ao ex-governador estão:
- Suspensão dos direitos políticos por seis anos;
- Multa civil equivalente a oito vezes o valor de sua remuneração em julho de 1999;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por igual período.
A defesa alegou ausência de dolo, nulidade do laudo pericial por suspeição do perito, regularidade das licitações e supostas falhas processuais, mas os argumentos foram rejeitados pelos ministros da 1ª Turma.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (9). Com a condenação mantida, Ivo Cassol segue inelegível até 2030, conforme determina a legislação eleitoral.