Justiça confirma pagamento indevido de mais de R$ 4,3 milhões a ex-proprietário rural e advogado em desapropriação em Rondônia

A Justiça Federal em Rondônia reconheceu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que um ex-proprietário rural e seu advogado receberam mais de R$ 4,3 milhões além do devido em um processo de desapropriação conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A decisão judicial acatou integralmente os cálculos apresentados pelo MPF, que apontaram o excesso de pagamento durante a fase de cumprimento de sentença. O caso refere-se a uma ação iniciada em 1998, relacionada à indenização pela desapropriação de um imóvel rural destinado à reforma agrária.
Após reavaliação dos valores, tanto o MPF quanto a Contadoria Judicial constataram que os beneficiários haviam sacado quantias superiores às determinadas judicialmente. O ex-proprietário teria recebido cerca de R$ 4,2 milhões a mais, enquanto seu advogado obteve, de forma indevida, aproximadamente R$ 164 mil.
Segundo o MPF, o erro nos valores pagos decorreu da aplicação incorreta de critérios de atualização da indenização, como a escolha da data de referência para os juros e a metodologia de correção monetária. O órgão defendeu que os cálculos deveriam ter sido baseados no laudo pericial elaborado em 1999, conforme decisão judicial anterior, e não na data da sentença.
Na decisão, o juiz destacou a importância de se revisar valores pagos com recursos públicos e considerou legítima a atuação do MPF. No entanto, embora o excesso de pagamento tenha sido reconhecido, a restituição dos valores não será imediata. Para reaver os recursos, será necessário que o Incra ou o próprio MPF ingressem com uma nova ação específica de cobrança.
Com o reconhecimento do pagamento indevido e a confirmação de que a obrigação principal foi cumprida, a Justiça determinou o encerramento do atual cumprimento de sentença.